ISS - Simples Nacional - Retenção de ISSQN na Fonte - Novos Procedimentos do
Tomador dos Serviços a partir de 2009
Comentário - Municipal - 2009/0633
I -
Introdução
Nesse ano de 2009 os tomadores de serviços de empresas optantes pelo Simples
Nacional continuam obrigados a efetuar a retenção do ISSQN na fonte de acordo
com a Legislação do Município onde estiverem estabelecidos.
A grande alteração refere-se ao fato de que, para calcular o Imposto a ser
retido na fonte, não será mais utilizada a alíquota prevista na Legislação
Municipal. A partir de agora o próprio prestador dos serviços é quem indica a
alíquota, observando as regras previstas na Legislação do Simples Nacional.
|
|
Até 31 de Dezembro de 2008 a alíquota utilizada, no caso de retenção
do ISSQN na fonte, era aquela prevista na Lei do Município onde estava
estabelecido o tomador dos serviços.
|
Vejamos os detalhes dessa alteração:
II -
Procedimentos do Tomador dos Serviços
Mesmo com a alteração mencionada acima o tomador dos serviços deve respeitar e
cumprir a Legislação Municipal, especialmente no tocante à atribuição da
responsabilidade tributária. Eis o dispositivo legal:
Artigo 18. (...).
§ 6º. No caso dos serviços previstos no § 2º
do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003,
prestados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte, o tomador do
serviço deverá reter o montante correspondente na forma da legislação do
município onde estiver localizado, observado o disposto no § 4º do art. 21 desta
Lei Complementar.
Isto significa que se a Lei Municipal determinar que o tomador deve reter o ISS
na fonte, ele deve fazê-lo, inclusive das empresas optantes pelo Simples
Nacional.
Portanto, ao receber Nota Fiscal de Serviços de ME ou EPP, o responsável
tributário - tomador dos serviços, cumprindo a Lei Municipal, deverá reter o ISS
na fonte.
|
|
Na hipótese de a microempresa ou empresa de
pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores
fixos mensais, não caberá a retenção na fonte.
|
III - A
Questão da Alíquota do ISSQN
Conforme dissemos, a grande novidade refere-se ao fato de que, na retenção na
fonte, a alíquota aplicável será aquela apurada seguindo as regras previstas na
Legislação do Simples Nacional.
Para tanto, as novas regras são as seguintes:
III.1 - Indicação da Alíquota na Nota Fiscal de Serviços
A partir de agora o prestador dos serviços deve informar, no "corpo" da Nota
Fiscal de Serviços, a alíquota do ISSQN que será retido na fonte.
|
|
A alíquota será apurada com base na receita
bruta do mês anterior ao da prestação do serviços e corresponderá ao percentual
previsto nos Anexos III, IV ou V da
Lei Complementar nº. 123/2006.
|
Na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de
atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicada pelo
tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor
alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da
Lei Complementar nº. 123/2006.
|
|
O enquadramento nos anexos III, IV ou V da
Lei Complementar nº. 123/2006 depende da natureza do serviço prestado pela
Microempresa ou empresa de pequeno porte.
|
IMPORTANTE: Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte constate que houve
diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, ela deverá ser
recolhida no mês subseqüente ao do início de atividade em guia própria do
Município.
Também não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a
alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em
que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município.
|
|
A falsidade na prestação dessas informações
(percentual da alíquota) sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os
administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as
demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação
criminal e tributária.
|
III.2 - Não Indicação da Alíquota na Nota
Fiscal de Serviços
Caso a ME ou EPP não informe a alíquota do ISSQN na Nota Fiscal de Serviços, o
tomador deverá efetuar a retenção aplicando a maior alíquota do Imposto
Municipal prevista nos anexos da
Lei Complementar nº. 123/2006.
|
|
O enquadramento nos anexos III, IV ou V da
Lei Complementar nº. 123/2006 depende da natureza do serviço prestado pela
Microempresa ou empresa de pequeno porte.
|
IV -
Como Recolher
Para recolhimento do ISS que foi retido na fonte o tomador dos serviços deve
observar o seguinte:
a) Documento de Arrecadação - o tomador dos serviços deve recolher o ISS
utilizando o modelo de Guia instituído pela Legislação do Município onde o
Imposto é devido;
b) Vencimento e Preenchimento - O ISS retido na fonte deve ser recolhido em nome
do tomador dos serviços e pago na data fixada pela Lei Municipal.