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Municipal

 

Dia: 10

ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Instituições Financeiras ou Equiparadas
MAIO/09
A apresentação da DDS pelas Instituições Financeiras ou Equiparadas deverá ser efetuada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período de referência. A partir da competência de janeiro/2007, as Instituições Financeiras ou Equiparadas deverão utilizar a nova versão do programa gerador da DDS, contendo novo módulo que permitirá o detalhamento dos serviços prestados.
Notas:
- Considera-se Instituição Financeira ou Equiparada a sua sede, filial, sucursal, escritório ou qualquer outro estabelecimento situado no Município de Fortaleza.
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para atualizar o programa gerador da Declaração, das versões anteriores para a versão 1.10.09, que contém o módulo para Instituições Financeiras ou Equiparadas.
- Caso seja a primeira instalação do programa DDS, clique aqui para baixar a versão 1.10.09, que contém o módulo para Instituições Financeiras ou Equiparadas.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa DDS, versão 1.10.04.
Fundamentos: Art. 257, I, do Decreto nº 11.591/2004; Instrução Normativa nº 04/2003 e IN nº 04/2006.


 

 

ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Órgãos e Entidades da Administração Pública, Direta e Indireta
MAIO/09
Apresentação da DDS pelos órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, localizados no Município de Fortaleza, deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente aos serviços tomados cujos pagamentos foram efetuados no mês anterior.
Notas:
- A obrigação aplica-se inclusive às empresas públicas e sociedades de economia mista.
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 14, § 1º, II, e 257, I, do Decreto nº 11.591/2004 e Instrução Normativa nº 04/2003.


 

ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Pessoas Jurídicas e Equiparadas
MAIO/09
Apresentação da DDS pelas pessoas jurídicas e outras a elas equiparadas deverá ser efetuada até o dia 10 do mês subseqüente ao período de referência.
Notas:
- Até 30.06.2007 o tomador de serviço devidamente cadastrado como microempresa junto à Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará estava dispensado da obrigação, desde que não fosse contribuinte do ISSQN e não estivesse enquadrado como substituto tributário.
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 257, I, do Decreto nº 11.591/2004; Instrução Normativa nº 04/2003 e Instrução Normativa nº 02/2004.


 

ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - SINDIONIBUS

A apresentação da DDS pelo SINDIONIBUS deverá ser efetuado até o dia 10 do 2º mês subseqüente ao período de referência, em relação aos serviços tomados e ao pagamento às empresas de transporte coletivo de passageiros, conforme previsto no Art. 10, II do Decreto nº 11.591/2004.
Notas:
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 257, III, do Decreto nº 11.591/2004 e Instrução Normativa nº 04/2003.


 

ISSQN-Fortaleza - Prestadores de Serviços em Geral e Estimativa
MAIO/09
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 pelas empresas, pessoas a elas equiparadas e contribuintes sujeitos ao imposto por estimativa, com relação aos serviços prestados no mês anterior.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Próprio.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Estimativa.
Fundamento: Art. 71, II, a, b e d, do Decreto nº 11.591/2004.


 

ISSQN-Fortaleza - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará - SINDIONIBUS

O recolhimento do ISSQN, pelo SINDIONIBUS, deverá ser efetuado até o dia 10 do segundo mês subseqüente àquele a que se referirem os serviços tomados e o faturamento mensal das empresas de transporte coletivo de passageiros, quando do pagamento pela utilização de vale transporte por seus usuários, conforme previsto no Art. 10, II do Decreto nº 11.591/2004.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Substituto Tributário.
Fundamento: Art. 71, VII, do Decreto nº 11.591/2004.


 

ISSQN-Fortaleza - Sociedades de Profissionais

O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 pelas sociedades profissionais sujeitas ao pagamento mensal por alíquota fixa, na forma prevista nos Arts. 62 e 63 do Decreto nº 11.591/2004.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Próprio.
Fundamentos: Art. 71, II, c, do Decreto nº 11.591/2004.


 

ISSQN-Fortaleza - Substitutos e Responsáveis Tributários
MAIO/09
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 10 pelos substitutos e responsáveis tributários definidos nos Arts. 10 e 11 do Decreto nº 11.591/2004, com relação à retenção efetuada no mês anterior.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Substituto Tributário.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Retido.
Fundamento: Art. 71, II, e, do Decreto nº 11.591/2004.


 

 

 

Dia: 30

ISSQN-Fortaleza - Declaração Digital de Serviços - Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros
MAIO/09
Apresentação da DDS pelas empresas de transporte coletivo de passageiros deverá ser efetuada até o último dia útil do mês subseqüente ao período de referência.
Notas:
- A entrega poderá ser efetuada via "Internet", utilizando-se do software DDSnet ou através da Central de Atendimento do ISSQN, mediante a entrega de disquete com a declaração já gravada.
- A declaração deverá ser entregue via "Internet" até as 22:00 horas do último dia de entrega.
- O prazo final de entrega considera-se prorrogado para o 1º dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente normal na repartição.
Clique aqui para baixar o programa gerador da Declaração.
Clique aqui para baixar o Manual Prático do programa.
Fundamentos: Art. 257, II, do Decreto nº 11.591/2004 e Instrução Normativa nº 04/2003 .


 

 

ISSQN-Fortaleza - Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros
MAIO/09
O recolhimento do ISSQN deverá ser efetuado até o último dia útil do mês em curso, referente aos serviços prestados no mês anterior.
Nota:
O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Próprio.
Fundamento: Art. 71, VI, do Decreto nº 11.591/2004.


 

ISSQN-Fortaleza - Profissionais Autônomos

Pagamento do ISSQN devido por cada atividade exercida pelo profissional autônomo e poderá ser pago em até 3 parcelas, nos seguintes prazos:
a) até o último útil do mês de abril - 1ª parcela ou cota única;
b) até o último dia útil do mês de maio - 2ª parcela;
c) até o último dia útil do mês de junho - 3ª parcela.
Notas:
- O prazo estabelecido para o pagamento do imposto, quando coincidir com dia não útil, fica prorrogado para o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento.
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer agência bancária da rede autorizada, nas Casas Lotéricas da CEF ou nas Farmácias Pague Menos em Fortaleza.
Clique aqui para emissão do DAM - ISSQN Autônomo.
Para saber mais, veja nosso Comentário Autônomos e Sociedades de Profissionais
Fundamento: Art. 71, § 3º, do Decreto nº 11.591/2004