|
|
|
Dia: 10
|
|
INSS - GPS - Envio ao Sindicato
MAIO/2009
Encaminhamento de cópia das Guias da Previdência Social (GPS) ao sindicato
representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados da
empresa. A empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deverá
encaminhar cópia de todas as guias.
Fundamento: Inciso V e § 18 do artigo 225 do
Decreto nº 3.048/1999 e art. 32, IV c.c. art. 32-A da
Lei nº 8.212/1991.
Nota: Por não ter havido alteração no inciso V do art. 225 do Decreto nº
3.048/1999, relativamente ao prazo para encaminhamento da GPS ao respectivo
sindicato, fica mantido o dia 10 como prazo para cumprimento desta obrigação.
Sugerimos a consulta ao respectivo sindicato da categoria.
|
|
|
INSS - Contribuição previdenciária sobre a produção rural
MAIO/2009
Contribuição previdenciária devida pelo (a):
a) produtor rural pessoa jurídica em virtude da comercialização da produção
rural própria;
b) empresa adquirente, consignatária ou cooperativa, na condição de sub-rogada,
quando adquire produto rural de segurado especial ou de produtor rural pessoa
física;
c) produtor rural pessoa física e do segurado especial, quando comercializarem a
produção com pessoa física ou diretamente com adquirente domiciliado no exterior
(exportação), ou pela pessoa física não produtor rural que adquire produção para
venda no varejo a consumidor pessoa físiica;
d) agroindústria, exceto a sociedade cooperativa e a agroindústria de
psicultura, carcinicultura, suinocultura e a de avicultura, quando comercializar
a produção própria ou a produção própria e a adquirida de terceiros,
industrializada ou não.
Fundamento:
artigo 259 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005 e
artigo 6º da Lei nº 11.933/2009.
Nota: Se o dia 20 recair em dia sem expediente bancário, antecipa-se o
vencimento para o dia útil imediatamente anterior.
|
|
Dia: 30
|
|
INSS - Parcelamento para ingresso no regime do Simples Nacional - 2009
MAIO/2009
Para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo
parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações
mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Fundamento:
artigo 2º da LC nº 128/2008;
artigo 79 da LC 123/2006; e § 3º do
artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 902/2008.
Nota: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 e
deverá ser efetuado mediante GPS, com o código de receita 4359.
|
|
|
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
MAIO/2009
Depósito de 8% sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, na conta
vinculada do trabalhador.
Fundamento:
artigo 15 da Lei nº 8.036/1990 e
artigo 27 do Decreto nº 99.684/1990.
Notas:
-Aplica-se esta regra também à entidade filantrópica que mantenha empregados.
-Se não houver expediente bancário, o prazo para recolhimento, sem acréscimos
legais, será o dia útil imediatamente anterior.
|
|
Salário
MAIO/2009
Pagamento da Folha de Salários mensais, inclusive os ajustes do 13º para
Salários variáveis.
Fundamento: artigos 459, § 1º e 465 da
CLT.
Notas:
-Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, este deverá ser pago até o
5º dia útil do mês subsequente ao vencido.
-Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil. Caso o 5º dia
útil seja um sábado e a empresa não trabalhe aos sábados, o pagamento deverá ser
efetuado no 1º dia útil imediatamente anterior.
|
|
Contribuição Sindical Patronal (empregador)
CONSULTAR SINDICATO
Consultar Tabela do Sindicato Respectivo
Fundamento:
art. 587 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Notas: -Consultar Tabela do Sindicato Respectivo
-O recolhimento desta contribuição destina-se aos empregadores que venham a
estabelecer-se após o mês de janeiro de cada ano, na ocasião em que requeiram às
repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.
|
|
|